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DOC. 147.6501.9000.0200

STF. Agravo regimental em ação cautelar. Concessão de efeito suspensivo a agravo em recurso extraordinário. Interposição concomitante de recursos especial e extraordinário. Jurisdição do STJ ainda não exaurida. Competência do Supremo Tribunal Federal para apreciar a ação cautelar incidental não inaugurada. Precedentes.

«Inviável reputar instaurada a jurisdição cautelar do Supremo Tribunal Federal, considerado (i) o juízo negativo de admissibilidade do recurso extraordinário do autor, (ii) a inocorrência de hipótese de excepcionalidade na espécie, e (iii) a interposição concomitante dos recursos especial e extraordinário, que confere, a rigor, primeiramente ao Superior Tribunal de Justiça a deliberação acerca da suspensão dos efeitos do acórdão recorrido até que sobrevenha o julgamento final do agravo interposto com a finalidade de destrancar o recurso especial ou, ainda, do próprio recurso especial.

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