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DOC. 147.6724.3001.1400

STJ. Tributário e processual civil. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Imposto de renda. Incidência sobre juros de mora decorrentes de pagamento extemporâneo de verbas remuneratórias não isentas. Parcelas vencimentais de servidores públicos. Interpretação lógico-sistemática do pedido. Possibilidade, observados os limites da lide.

«I. Quanto à questão tributária, a qual constitui a matéria de fundo, o Recurso Especial da Fazenda Nacional foi provido, em parte, para reconhecer a incidência do imposto de renda sobre juros de mora, decorrentes do pagamento extemporâneo de verbas remuneratórias não isentas, ou seja, parcelas vencimentais de servidores públicos. Precedentes da Primeira Seção do STJ: REsp 1.089.720/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe de 28/11/2012; AgRg nos EREsp 1.086.544/SC, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, DJe de 06/03/2013; AgRg nos EREsp 1.009.893/SC, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, DJe de 13/05/2013.

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