STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Compensação, de ofício, do saldo a restituir do imposto de renda com a denominada taxa de ocupação de terreno de marinha. Possibilidade, em tese. Aplicação do direito à espécie. Hipótese em que se faz necessário o retorno dos autos ao tribunal de origem, para prosseguimento. Agravo regimental improvido.
«I. Nos termos do art. 257 do Regimento Interno do STJ, no julgamento do Recurso Especial verificar-se-á, preliminarmente, se o recurso é cabível. Decidida a preliminar pelo cabimento, será julgada a causa, com aplicação do direito à espécie. No entanto, quando a aplicação do direito à espécie pressupõe o exame do conjunto fático-probatório dos autos, faz-se necessário o retorno do processo ao Tribunal de origem, para ultimação do procedimento de subsunção dos fatos às normas incidentes, na espécie.
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