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DOC. 147.6724.3002.4900

STJ. Homicídio tentado. Prisão preventiva mantida na pronúncia. Segregação antecipada baseada na gravidade abstrata dos fatos criminosos. Ausência de fundamentação concreta da ordem constritiva à luz do CPP, art. 312. Condições pessoais favoráveis. Medidas cautelares alternativas. Adequação e suficiência. Coação ilegal demonstrada. Ordem concedida de ofício.

«1. Há constrangimento ilegal quando a preventiva encontra-se fundada na gravidade dos fatos criminosos denunciados, isso com base na gravidade genérica própria conduta denunciada, dissociada de qualquer elemento concreto e individualizado que indicasse a indispensabilidade da prisão cautelar à luz do CPP, art. 312.

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