TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL -
Livramento condicional - Histórico prisional desfavorável - Registro de falta grave - O bom comportamento carcerário deve considerar todo o histórico do sentenciado, não se limitando ao período de 12 (doze) meses a que alude o CP, art. 83, III, «b» - Dúvidas quanto ao preenchimento do requisito subjetivo - Exame criminológico que se mostra necessário no caso concreto - Julgamento convertido em diligência
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