STJ. Liminar que impede a utilização pelo estado dos valores arrecadados dos servidores a título de imposto de renda sobre terço constitucional de férias gozadas. Suspensão. Lesão à economia pública configurada.
«I - Conforme observado na decisão impugnada, a lesão à economia pública não se apresenta com o fundamento isolado do impacto financeiro relativo ao valor disputado, mas também com o «nefasto efeito multiplicador» que a decisão suspensa poderia provocar no âmbito da administração. Ao decidir pela suspensão da decisão, vislumbra-se a possibilidade de que milhares de servidores públicos, por meio de associações ou individualmente, passem a ingressar com ações administrativas e judiciais, todos colimando a mesma isenção, o que poderia aprofundar os reflexos financeiros negativos para a administração com o aumento do desvio dos valores de arrecadação devidos ao Estado.
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