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DOC. 147.7005.8000.8200

STJ. Crimes contra a honra. Calúnia, difamação e injúria. Expressões ofensivas que não indicaram o nome do ofendido. Ausência de determinação. Necessidade de esclarecimentos. Animus caluniandi, diffamandi vel injuriandi não presente. Mera resposta à provocação de adversários políticos.

«Nos crimes de calúnia, difamação e injúria há necessidade de se demonstrar, concretamente, a quem foram endereçadas as expressões ditas ofensivas, porque a conduta delituosa, no caso dos tipos penais em exame, é assim considerada pelo fato de atingir a honra da pessoa enquanto membro individual e partícipe de uma dada comunidade.

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