STJ. Homologação de sentença estrangeira proferida no japão. Divórcio. Citação por edital. Ausência de nulidade. Abandono do lar há oito anos.
«1. A sentença estrangeira, proferida pela autoridade competente, transitou em julgado, está autenticada pelo cônsul brasileiro e traduzida por tradutor juramentado no Brasil. Houve revelia no processo alienígena, ademais a sentença estrangeira também não ofende a soberania ou a ordem pública.
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