STJ. Seguridade social. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Discussão sobre a eficácia da Lei Complementar 118/2005. Questão não suscitada no momento oportuno. Tributário. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Regime geral da previdência social. Férias gozadas. Incidência. Precedentes.
«1. A alegação no sentido de que o prazo prescricional de cinco anos é aplicável apenas em relação aos tributos recolhidos após a vigência da Lei Complementar 118/2005 não foi suscitada nas razões de recurso especial. «Ressalte-se que é vedado, em sede de agravo regimental, ampliar-se o objeto do recurso especial, aduzindo-se questões novas, as quais não foram suscitadas no momento oportuno» (AgRg no Ag 1.160.469/SP, 2ª Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 28.9.2010).
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