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DOC. 147.7005.8004.2100

STJ. Processual civil. Agravo regimental. Recurso especial. Tributário. Irpf. Pretensão resistida na contestação oferecida pela fazenda nacional. Inaplicabilidade do art. 19, § 1º. Da Lei 10.522/2002. Condenação em honorários advocatícios. Cabimento.

«1. A manifestação da FAZENDA NACIONAL, onde reconheceu parcialmente o pedido especificamente quanto ao mérito, ressalvando partes do que pedido, não se amolda àquela exigida pelo Lei 10.522/2002, art. 19, § 1º que se refere ao pedido como um todo. Precedentes: AgRg no AREsp 436146 / RS, Segunda Turma, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 11/02/2014; AgRg no REsp 1389810 / RS, Segunda Turma, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 10/09/2013; REsp 1202551 / PR, Primeira Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 18/10/2011.

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