STJ. Nulidade das interceptações telefônicas. Corrupção e adulteração dos arquivos contendo as mídias referentes ao monitoramento. Juntada de laudo unilateral produzido pela defesa. Imprestabilidade para a comprovação da mácula suscitada. Determinação de perícia oficial pelo magistrado singular. Impossibilidade de reconhecimento dos vícios por este sodalício. Desprovimento do reclamo.
«1. A análise das mídias contendo as interceptações telefônicas realizada por profissional contratado unilaterlamente pela defesa do recorrente, sem a participação do Ministério Público, não constitui documento idôneo para comprovar os supostos vícios contidos nos arquivos relativos à quebra do sigilo telefônico. Precedente.
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