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DOC. 147.7022.9000.6000

STJ. Administrativo. Servidores. Auxílio-alimentação. Lei 9.527/1997 art. 22, § 1º. Ausência de vínculo necessário com o valor da refeição. CF/88, art. 37.

«1. A partir da Lei 9.527/1997, o montante pago a título de auxílio-alimentação deixou de possuir correspondência exata com o valor de uma refeição por dia de trabalho. O art. 22, § 1º, da referida Lei dispôs que «a concessão do auxílio-alimentação será feita em pecúnia e terá caráter indenizatório», retirando a natureza variável da redação anterior.

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