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DOC. 147.7023.1994.1941

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Execução provisória de sentença. Ação de obrigação de fazer cumulada com cobrança autuada sob o . 0000400-50.2013.8.19.0035. Pretensão de recebimento da gratificação vinculada ao exercício da função de Diretora Geral do Colégio Estadual José Rosa da Silva com o pagamento das diferenças salariais apuradas desde fevereiro de 2001. Sentença de improcedência reformada pela antiga 19ª Câmara Cível. Trânsito em julgado em 05/11/2021. Conversão em execução definitiva. Decisão que rejeitou a impugnação apresentada e homologou os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial. Reforma parcial. Inexistência de pagamento das gratificações devidas pelo exercício de função de Diretor Escolar desde fevereiro de 2001 reconhecida por coisa julgada. Cálculos elaborados pelo contador judicial que não podem ser integralmente homologados. Juros moratórios e correção monetária segundo o Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a aplicação dos Temas . 810 do STF e do Tema Repetitivo . 905 do STJ, e o art. 3º da Emenda Constitucional . 113/2021. Fim do exercício da função gratificada em setembro de 2012, data anterior à aposentadoria, ocorrida em agosto de 2014. Recurso a que se dá parcial provimento.

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