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DOC. 147.7230.8685.8362

TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. INDULTO. RECURSO DESPROVIDO.

I. Caso em exame. 1. Agravo interposto contra r. decisão que indeferiu pedido de indulto, com base no Decreto 9.246/2017, formulado pelo sentenciado Anderson, condenado por roubo majorado. O sentenciado alegou que o crime de roubo não era considerado hediondo em 2017 e que cumpria os requisitos do Decreto. II. Questão em discussão. 2. A questão em discussão consiste em verificar se o sentenciado cumpriu os requisitos do Decreto 9.246/2017, para a concessão do indulto. III. Razões de decidir. 3. O Decreto 9.246/2017 exige que, para crimes praticados com grave ameaça ou violência à pessoa (como é o caso do roubo majorado), o sentenciado não reincidente deve ter cumprido metade da pena, se a pena for superior a quatro e igual ou inferior a oito anos (o réu foi condenado à pena de 6 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão). 4. O sentenciado não cumpriu metade da pena até 25.12.2017, conforme cálculos apresentados, não atendendo aos requisitos do Decreto para concessão do indulto. IV. Dispositivo. 5. Recurso desprovido. Legislação relevante citada: Decreto 9.246/2017, art. 1º, III

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