TJRJ. Agravo de instrumento. Relação de consumo. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória. Direito à saúde. Autora diagnosticada com tumoração femoral e alterações, necessitando de cirurgia e dos materiais específicos para sua realização. Alegação de recusa do plano de saúde. Tutela deferida para determinar que a ré promova, no prazo de 24h, a autorização para o tratamento de que necessita a autora, com todos os procedimentos, conforme já apresentado pelo médico da paciente, sob pena de multa diária de R$500,00, limitada a R$5.000,00. Prevalência da indicação médica específica. Comprovação da necessidade da cirurgia e dos materiais, com a máxima brevidade possível. Presentes os requisitos para concessão da tutela antecipada. CPC, art. 300. Jurisprudência desta Corte. Valor da multa diária de R$ 500,00 arbitrada pelo juízo a quo que está em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Decisão que se mantém. Recurso desprovido.
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