TJSP. Júri. Pronúncia. Sendo a pronúncia ato processual de conteúdo meramente declaratório, pelo qual é proclamada a admissibilidade da acusação, razoáveis os indícios de autoria e demonstração da materialidade, prematura a decisão que deixa de pronunciar pessoa que invadindo a casa do antigo namorado se envolve em situação que resulta em ferimento à faca provocado na atual namorada daquele. Existente eventual dúvida, a mesma deve militar «pro societatis» e submetida a acusada ao plenário do júri. Recurso ministerial provido.
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