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DOC. 147.7871.0001.1100

TJSP. Dano moral. Responsabilidade civil. Mero dissabor ou sensibilidade exacerbada não são suficientes para caracterizar dano subjetivo a cliente bancário que, impedido de entrar na agência pelo travamento da porta giratória detectora de metais, vem a ser objeto de piadas por parte de outros clientes, inexistindo, no entanto, comprovação de desrespeito por parte de funcionários do banco. Exercício regular de direito da instituição financeira em favor da segurança. Indenização afastada. Recurso do banco provido.

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