TJSP. Dano moral. Responsabilidade civil. Encaminhamento de mensagens eletrônicas a integrantes de entidade de trabalhadores atribuindo a dirigente a pecha de «aproveitador», «puxa saco», «mentiroso», «oportunista» e outras. Ofensa à dignidade, decoro, reputação e difamação. Ocorrência. Limite da livre manifestação extrapolado pelas expressões lançadas. Afronta ao direito de proteção à honra previsto constitucionalmente. Indenização. Necessidade. Recurso não provido.
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