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DOC. 147.7871.0002.8000

TJSP. Extinção do processo. Ação de cobrança. Extinção sem julgamento do mérito, nos termos do CPC/1973, art. 267, III. Razoabilidade. Parte que, intimada pessoalmente para dar andamento ao feito, quedou-se inerte. Não configuração da hipótese tradada pela Súmula 240, do Superior Tribunal de Justiça, porquanto ainda não estabelecida a relação jurídico-litigiosa ante a não citação da ré. Possibilidade de extinção de ofício pelo Juízo. Recurso não provido.

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