TJSP. Cominatória. Obrigação de fazer. Efetuado o pagamento do preço por adquirente de automóvel diretamente a revendedora que após efetuar a tradição vem a encerrar as atividades sem formalizar a transferência de propriedade, nada obsta providencie o anterior proprietário do bem a segunda via da documentação, a baixa no órgão de trânsito do financiamento já quitado e a transferência de propriedade ao comprador de boa fé. Agravo parcialmente provido.
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