TJSP. Tutela antecipada. Liminar. Imposição, a instituição financeira, em sede de ação de obrigação de fazer, da entrega de boleto a cliente para quitação antecipada de empréstimo, sob pena de multa diária. Insurgência contra o prazo de dez dias fixado bem como contra a multa assinada. Inadmissibilidade. Prazo que não se mostra exíguo possibilitada à instituição bancária a adoção de providências desde a juntada do aviso de recebimento, bem como não abusiva a multa fixada, de valor razoável, que não incidirá caso dê regular cumprimento ao determinado. Antecipação mantida. Recurso não provido.
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