TJSP. Condomínio. Despesas condominiais. Cobranças anteriores à entrega das chaves. Procedência. A responsabilidade pelas cotas condominiais em atraso é atribuída indistintamente ao possuidor ou adquirente. Lei 4591/1964, art. 4º. Ressalvado eventual direito de regresso em ação própria. Decisão mantida. Recurso improvido.
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