TJSP. Honorários de advogado. Arbitramento. Trabalho prestado em arrolamento de bens. Ausência de contratação escrita. Pretensão de fixação no percentual de 10% sobre o valor do quinhão cabível à parte. Avaliação dos bens, a cargo da parte, não efetivada, gerando o desacolhimento do pedido inicial. Descabimento. Arbitramento a ser realizado pelo juiz, com auxílio de prova técnica, à vista do trabalho prestado pelo advogado e não sobre o percentual de bens como pretendido. Não houve, ademais, negativa na prestação do trabalho, embora realçada sua má-qualidade. Nulidade da sentença para determinar a realização da prova pericial necessária ao arbitramento judicial dos honorários a que faz jus o causídico. Recurso provido para este fim.
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