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DOC. 147.7895.3003.5300

TJSP. Imposto. Circulação de Mercadorias e Serviços. Mandado de segurança. Exoneração tributária. Fato de parte da produção da impetrante ser destinada à exportação que não a desonera do tributo recolhido na aquisição de bens para seu ativo permanente. O direito ao aproveitamento do crédito relativo aos consumíveis no processo produtivo irradia da razão direta de sua essencialidade à manufatura do produto final. Por ser questão fática cuja aferição exige conhecimento dos processos produtivos da impetrante, não há como dispor sobre a matéria em mandado de segurança. Segurança denegada. Recurso não provido.

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