TJSP. Embargos de deveor. Efeitos. Executada em recuperação judicial. Não atribuição de efeito suspensivo. Inconformismo. Descabimento. Ausência de requisitos relevantes a excepcionar a regra legal. Norma do CPC/1973, art. 739-A que atribui efeito suspensivo aos embargos, em situações excepcionais, desde que garantida a execução pela penhora. Suspensão do processo a partir do deferimento do processamento do favor legal, por prazo que não excederá a 180 dias, já transcorrido, nos termos do que dispõe o Lei 11101/2005, art. 6º. Favor legal, ademais, que não estende efeitos em relação aos coobrigados, fiadores e obrigados em regresso. Incidência do disposto no artigo 49, § 1º, da citada Lei. Decisão mantida. Recurso improvido.
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