Carregando…

DOC. 147.7895.3005.0400

TJSP. Comissão de permanência. Contrato. Mútuo bancário. A cobrança de comissão de permanência a taxas flutuantes é cláusula potestativa e, portanto, ineficaz. Substituição pelos juros contratos. Necessidade. Ademais, a incidência dos juros remuneratórios até o pagamento da dívida não os transforma em comissão de permanência (ora afastada), pois suas naturezas não se confundem, além de ser expressamente vedada a cumulação. Recurso parcialmente provido.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito