TJSP. Contrato. «Factoring». Possibilidade de cobrança de comissão (taxa «ad valorem»), mas não de deságio, em razão de risco, que disfarça a cobrança de juros, que não são permitidos às faturizadoras, acima de 12% anuais. Manutenção da comissão e redução do deságio, ou seja, dos juros, ao limite legal de 1% ao mês, declarada a ineficácia de percentual maior. Anatocismo inexistente. Reciprocidade sucumbencial reconhecida. Apelo provido parcialmente.
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