Carregando…

DOC. 147.7895.3006.6200

TJSP. Responsabilidade civil. Dano material. Atraso da montadora apelada quanto à disponibilização de veículos em até um dia após o envio da fatura ao banco que havia concedido crédito rotativo à concessionária recorrente. Dano efetivo não comprovado pela apelante, que deveria demonstrar quanto efetivamente pagou a mais em virtude da não disponibilização dos veículos por parte da recorrida. Distinção entre dano efetivo e dano suposto. Inobservância do disposto no CPC/1973, art. 333, inciso I. Possibilidade de remessa para a fase de liquidação apenas da mensuração da extensão do dano, mas não da comprovação da sua existência. Ação de indenização julgada improcedente. Recurso parcialmente provido para reduzir a verba honorária fixada na sentença apelada.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito