TJSP. Agravo de instrumento. Prescrição. Interrupção. Citação. Prazo interrompido e assim permanece até o último ato do processo praticado para a interromper. Hipótese em que somente com o trânsito em julgado da ação de despejo o prazo prescricional para a cobrança dos alugueres atrasados recomeçou a correr. Caso de interrupção de prazo, já em vigor o novo Código Civil, de modo que o agravado tinha três anos para cobrar os alugueres atrasados. CCB, art. 206, § 3º, I. Execução ajuizada no prazo. Prescrição afastada. Recurso improvido.
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