TJSP. Seguro. Vida e acidentes pessoais. Indenização. Negativa no pagamento. Alegação de má-fé do segurado. Não comprovação. Ônus da seguradora. Eventual dúvida deve ser resolvida em favor do segurado, nos termos do Lei 8078/1990, art. 47. Ademais, a seguradora assume o risco ao não exigir da realização de exames médicos prévios do proponente. Indenização mantida. Recurso improvido.
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