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DOC. 147.7895.3006.8800

TJSP. Sentença. Cumprimento. Prazo de quinze dias previsto no CPC/1973, art. 475-J. Termo inicial. Fluência a partir da intimação do devedor na pessoa de seu advogado. Necessidade, não havendo que se falar em fluência automática a partir do trânsito em julgado da decisão. Pagamento do débito efetuado pelo executado dentro dos quinze dias que se seguiram à intimação do advogado que tinha poderes nos autos. Inexigibilidade da multa de 10% (prevista no referido dispositivo legal) e dos honorários advocatícios sobre ela incidentes. Recurso provido.

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