TJSP. Intimação. Audiência. Realização para tentativa de conciliação. Parte intimada via telefone. Admissibilidade. Modo ágil e freqüente a ser reconhecido como lícito. Ausência que não trouxe prejuízo à parte, podendo esta conciliar-se quando quiser com o adverso. Nulidade inexistente. CPC/1973, art. 244 e CPC/1973, art. 250. Preliminar rejeitada.
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