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DOC. 147.7895.3008.1300

TJSP. Porte de arma de fogo. Caracterização. Espingarda escondida no interior de veículo em que o réu trafegava. Absolvição. Inadmissibilidade. Fato que não se amolda à «abolitio criminis» temporária estabelecida pelo estatuto do desarmamento, cabível somente para eventual posse do armamento. Inteligência dos Lei 10826/2003, art. 30 e Lei 10826/2003, art. 32. Condenação mantida. Recurso parcialmente provido.

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