TJSP. Roubo. Desclassificação. Furto consumado. Admissibilidade porque a subtração ocorreu, mas sem o emprego de grave ameaça. Violência física noticiada que ocorreu depois de consumado o delito, não tendo havido sequer perseguição, mas localização acidental do acusado. Dosimetria das penas alterada para reduzir as penas para um ano de reclusão e dez dias-multa, à razão mínima ao dia-multa, substituída a pena privativa de liberdade, por restritiva de direitos consistente em prestação de serviços à comunidade, fixado o regime inicial como aberto. Determinação para expedição do alvará de soltura. Recurso parcialmente provido.
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