TJSP. Queixa-crime. Requisitos. Insurgência contra decisão que a rejeitou (CPP, art. 43, II, em sua antiga redação). Hipótese. Procuração juntada não fez menção ao fato criminoso, conforme determina o CPP, art. 44. Vício sanado pelo querelante, inclusive antes de escoar o prazo decadencial. Apresentação de nova procuração, com expressa menção do nome do querelante e do fato delituoso. Nulidade que poderá ser a todo tempo sanada, mediante ratificação dos atos processuais. Concessão à parte de prazo para a regularização da representação. Necessidade. Decisão cassada com determinação do prosseguimento da queixa-crime até seus ulteriores termos. Recurso provido.
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