TJSP. Fraude à execução. Alienação de bens. Mera existência, anteriormente à venda de imóvel, de ação de conhecimento movida contra o alienante capaz de reduzi-lo à insolvência. Insuficiência. Inscrição da penhora no cartório competente. Necessidade. Inteligência do CPC/1973, art. 659, § 4º (com a redação dada pela Lei 10444/02, aplicável na época), e da Súmula 375 do Superior Tribunal de Justiça. Fraude à execução afastada. Embargos de declaração acolhidos.
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