TJSP. Revelia. Prazo. Alienação fiduciária. Revisão contratual. Hipótese. Aviso de recebimento da carta de citação, bem como a manifestação da ré foram juntados em 28.03.03 (sexta-feira). Prazo para resposta iniciado no primeiro dia útil seguinte, qual seja, 31.03.03 (segunda-feira). Contestação apresentada em seu último dia de prazo (14.04.03). Impossibilidade de se falar em extemporaneidade capaz de ensejar a revelia. Irrelevante o prazo de permanência em cartório do «ar», já que sua juntada é considerada termo «a quo» para apresentação da defesa. Desnecessária certificação da tempestividade da contestação pela serventia, não determinada pela legislação vigente. Recursos e agravo retido improvidos.
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