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DOC. 147.7895.3011.1900

TJSP. Multa. Ato atentatório à dignidade da justiça. Execução de título extrajudicial. Embargos à execução julgados improcedentes. Tentativa infrutífera de penhora «on line» de eventuais ativos financeiros dos executados. Inércia na indicação de bens à penhora. Aplicação do CPC/1973, art. 600, IV, e 601. Legitimidade. Necessidade de nomeação de todos os bens passíveis de penhora, especialmente aqueles que não são de fácil localização, de modo a evitar a protelação desnecessária do procedimento executório. Ciente da reprovabilidade da conduta e da possibilidade da sanção em decisão anterior, preferiu, a apelante, quedar-se inerte. Multa mantida. Recurso improvido.

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