TJSP. Seguro. Veículo. Responsabilidade Civil. Bem furtado. Recusa de pagamento por parte da seguradora sob a alegação de má-fé do segurado. Perfil deste dispondo que utilizaria o bem para locomoção diária. Infortúnio, todavia, ocorrido quando usava o automóvel como meio de transporte ao escritório. Irrelevância, ante a ausência de prova de que utilizava o veículo no exercício da sua profissão (corretor de seguros). Necessidade de se dar interpretação restritiva as cláusulas contratuais ajustadas por se tratar de contrato de adesão. Presunção de boa-fé do segurado não abalada. Determinação para que os juros incidam desde a citação, no patamar de 1%, além da correção monetária a partir do pagamento efetuado a menor. Recurso parcialmente provido.
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