TJSP. Imposto. Circulação de Mercadorias e Serviços. Insurgência quanto ao desenquadramento do regime denominado SIMPLES. Pretensão à anulação do ato administrativo, determinando-se ao Delegado Regional Tributário de Campinas que proceda ao reenquadramento da autora na condição de empresa de pequeno porte (EPP), com inclusão no regime de tributação simplificada previsto na Lei Estadual 10086/98. Inadmissibilidade. Autora enquadrada no regime de apuração fiscal denominado SIMPLES que sofreu várias infrações por razões diversas, culminando com o desenquadramento. O Fisco pode proceder ao desenquadramento de ofício do regime de microempresa ou de empresa de pequeno porte, quando o contribuinte deixar de observar o disposto nos incisos IV e VIII, do Lei 10068/1998, art. 4º com a redação dada pela Lei 10669/00. Recurso não provido.
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