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DOC. 147.7895.3011.9500

TJSP. Seguridade social. Ilegitimidade «ad causam». Legitimidade Passiva. Previdência Social. Caixa Beneficente da Policia Militar. Contribuição previdenciária. Policial militar ativo. Pretensão a restituição dos descontos. Caso em que a contribuição de 5% estabelecida pela Lei Complementar Estadual 943/03 se destina ao custeio de aposentadoria e reforma dos militares (artigo 1º); é cobrada dos servidores em exercício e permanece em poder da Fazenda, a ela cabendo a devolução do que tenha cobrado a mais. Ilegitimidade passiva da CBPM reconhecida em relação a essa verba. Caso diverso, referente à contribuição de 6% prevista no artigo 6º da Lei Estadual 452/74, e que se destina ao custeio de pensões e é devida pelos oficiais e praças em exercício e pelos inativos. Entidade apelada, conforme admite, é destinatária dessa contribuição e responde pela sua legalidade e restituição. Prosseguimento da ação nesses termos. Extinção do processo por carência. Invalidade. Recurso dos autores desprovido, com alteração da sentença para improcedência.

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