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DOC. 147.7895.3012.8400

TJSP. Pena. Regime. Progressão. Indeferimento. Inconformismo. Acolhimento. Requisito temporal preenchido. Bom comportamento carcerário. Avaliações psicológica e social, sob certos aspectos, mostram-se contraditórias. Controvérsia situada na realização do exame criminológico. Exame de contraste entre pontos favoráveis e desfavoráveis preponderando aqueles. Na progressão para o regime semiaberto a sentenciada permanecerá sob observação. Aproveitamento ou não do benefício é mero juízo de prognóstico. Faltas graves cometidas já foram resgatadas. À vista da legislação em vigor e dos elementos constantes dos autos, não se pode, sem cometer iniquidade, recusar a concessão do benefício. Recurso provido.

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