TJSP. Pena. Regime. Progressão. Indeferimento. Inconformismo. Acolhimento. Requisito objetivo cumprido. Cumprimento de pena no regime anterior em índice superior ao exigido. Controvérsia situada na realização do exame criminológico. Exame de contraste entre pontos favoráveis e desfavoráveis preponderando aqueles. Na progressão para o regime semiaberto o sentenciado permanecerá sob observação. Aproveitamento ou não do benefício é mero juízo de prognóstico. Efeitos das faltas graves, já objeto de repressão administrativa, não podem perdurar indefinidamente. À vista da legislação em vigor e dos elementos constantes dos autos, não se pode, sem cometer iniquidade, recusar a concessão do benefício. Recurso provido.
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