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DOC. 147.7895.3012.8600

TJSP. Pena. Regime. Progressão. Indeferimento. Inconformismo. Acolhimento. Requisito objetivo cumprido. Cumprimento de pena no regime anterior em índice superior ao exigido. Controvérsia situada na realização do exame criminológico. Exame de contraste entre pontos favoráveis e desfavoráveis preponderando aqueles. Na progressão para o regime semiaberto o sentenciado permanecerá sob observação. Aproveitamento ou não do benefício é mero juízo de prognóstico. Efeitos das faltas graves, já objeto de repressão administrativa, não podem perdurar indefinidamente. À vista da legislação em vigor e dos elementos constantes dos autos, não se pode, sem cometer iniquidade, recusar a concessão do benefício. Recurso provido.

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