Carregando…

DOC. 147.7895.3015.3700

TJSP. Prescrição. Prazo. Ação de indenização. Defeito na construção. Responsabilidade do construtor. Ocorrido o defeito no prazo do CCB/2002, art. 618. Construtor poderá ser acionado no prazo de dez anos, conforme CCB, art. 205, em conformidade com a Súmula 194 do Superior Tribunal de Justiça. Adequado o prazo para o que dispõe o atual Código Civil. Prescrição não caracterizada, no caso. Extinção afastada. Recurso provido.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito