TJSP. Contrato. Mútuo. Valor creditado via abertura de crédito por cartão. Autor que afirma ter solicitado apenas crédito do tipo «consignado», tendo recebido valor menor do que o pedido. Réu que não demonstra ter havido a contratação na modalidade «cartão de crédito» e, menos ainda, ter ministrado informações claras e precisas acerca dos produtos fornecidos. Aplicação do disposto nos incisos III e VIII do CDC, art. 6º e no inciso II do CPC/1973, art. 333 tanto mais em se tratando, da parte do consumidor, de prova negativa. Caso típico de inversão do ônus da prova. Banco que não atende determinação judicial para juntada do original do instrumento contratual. Demonstração, outrossim, de boa-fé do consumidor, que depositou nos autos o valor que não aceitara. Recurso parcialmente provido.
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