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DOC. 147.7895.3016.5400

TJSP. Prova. Produção. Ação de exibição de documento. Intenção de celebrar contrato bancário. Banco-réu que informa ao autor, a existência de restrição junto ao SISBACEN, inserida por outra Instituição Financeira. Ajuizamento de ação, para que o banco que apontou a restrição apresentada por outra instituição bancária, a exiba. Insurgência contra determinação, em liminar, de apresentação deste documento, no prazo de 20 dias. Inviabilidade. Ninguém é obrigado a celebrar contrato, sem a sua anuência. Não se pode exigir do Banco que indique as razões de sua recusa, muito menos que certifique situação gerada por outra Instituição Financeira. Decisão reformada. Recurso provido para este fim.

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