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DOC. 147.7895.3017.2800

TJSP. Arrendamento mercantil. «Leasing». Reintegração de posse. Antecipação prévia do valor residual garantido (VRG) como condição para a concessão da liminar. Desnecessidade. Ação possessória de força nova, de cognição parcial e sumária. Medida liminar «inaudita altera parte». Admissibilidade. Petição inicial apta e devidamente instruída. Preenchidos os requisitos autorizadores (Código de Processo Civil, artigo 927, incisos I a III) a medida liminar de reintegração de posse deve ser concedida, para reintegrar o autor na posse do bem, à vista do risco de deterioração ou perecimento do bem nas mãos do arrendatário, conforme estabelece a mansa jurisprudência deste Tribunal. Recurso provido.

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