TJSP. Execução fiscal. Imposto. Redirecionamento do feito. Pedido da exequente objetivando a alteração do polo passivo no curso do processo, mantendo-se o título executivo originário. Descabimento. Inteligência da Súmula 392 do Superior Tribunal de Justiça. Nulidade da execução fiscal, por ausência de título executivo líquido, certo e exigível que lhe sirva de base. Processo julgado extinto sem apreciação do mérito, com fundamento no artigo 618, inciso I, c.c. CPC/1973, art. 267, inciso IV.
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