TJSP. Júri. Pronúncia. Necessidade. Hipótese. Recorrente, utilizando-se de recurso que dificultou a defesa da vítima, eis que desarmada e não esperava o ataque, desferiu golpes de faca na vítima, com quem convivia. Morte pelos ferimentos. Alegação de legitima defesa. Descabimento. Entrevero entre a recorrente e a vítima a preceder o evento. Necessidade do Conselho de Sentença avaliar e valorar os meios de prova amealhados no processo a fim de acolher ou não a presença de legítima defesa. Qualificadora do uso de recurso que tenha dificultado a defesa da vítima afastada. Vítima que não foi colhida desprevenida, diante da desavença ocorrida, momentos antes. Recorrente deve ser submetida a julgamento pelo Tribunal do Júri, como incurso no CP, art. 121, «caput». Recurso parcialmente provido.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito