TJSP. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Desvio de dinheiro público mediante a simulação de compra e venda de peças para veículos, através de notas fiscais fraudulentas. Ressarcimento. Procedimento licitatório dispensado. Ausência, no entanto, das formalidades legais. Configuração. Mesmo quando legal a dispensa de licitação, é necessário procedimento formal para a aquisição de mercadorias ou serviços. Os arts. 14 e 15, IV e V, da Lei 8666/1993 e o CF/88, art. 70 não permitem qualquer compra pela administração, ainda que de pequeno valor, sem a formação de procedimento que contenha, ao menos, pesquisa de preço. Improbidade configurada. Recurso ministerial parcialmente provido.
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